Alfandegamento de locais e recintos
Os recintos alfandegados são declarados pela autoridade aduaneira a fim de que neles possa ocorrer movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial. A utilização do recinto alfandegado permite que uma empresa faça importação e exportação de mercadorias e deixe-a armazenada, por certo período e tempo, com suspensão dos tributos. Poderão ser alfandegados, entre outros locais: portos, aeroportos e instalações portuárias; recintos de exposições, feiras, congressos, apresentações artísticas, torneios esportivos e assemelhados e silos ou tanques para armazenamento de produtos a granel.
Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
O regime de Depósito Alfandegado Certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente.
O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE), anteriormente denominado DEA – Depósito Especial Alfandegado, é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades determinadas.
O regime de entreposto aduaneiro aplica-se à importação e à exportação. O regime de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria, sem cobertura cambial, em local alfandegado com suspensão do pagamento dos impostos incidentes. As mercadorias admitidas no regime poderão ser submetidas às seguintes operações: exposição, demonstração e teste de funcionamento; industrialização e manutenção ou reparo.
Consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
O RECOF é um regime especial criado pela Receita Federal que permite, dentre outras coisas, que os insumos da produção sejam importados com suspensão de II, IPI e PIS/Cofins. Permite ainda que os insumos adquiridos no mercado interno tenham suspensão de IPI.
O Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, reduz o tempo das liberações das mercadorias de empresas que operem no comércio exterior mediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro.
O regime de trânsito aduaneiro é o que permite realização do transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, entre recintos alfandegados, com suspensão de tributos, pelas empresas transportadoras previamente habilitadas.
Transferências de regimes especiais
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É o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural, que tem por finalidade desonerar de impostos federais o fornecimento de bens para a exploração e produção de petróleo e de gás natural.
Impugnação à auto de infração, intimações, termo de guarda e apreensão, perdimento de mercadoria.
O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) é um recinto não alfandegado, em zona secundária, destinados à armazenagem de cargas de exportação.
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, tem como objetivo a suspensão de tributos na aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens destinados à reestruturação, ampliação e modernização dos portos brasileiros e suas instalações portuárias, assim como da expansão dos serviços portuários.
Habilitação de transportadores para o Trânsito Aduaneiro (DTA)
Habilitação de transportadores para o Trânsito Aduaneiro na unidade de fiscalização aduaneira mediante solicitação de cadastramento no Siscomex e apresentação do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro.
Consulta formal à legislação aduaneira
Formulação por escrito de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária, em relação a fato específico e determinado, submetido à apreciação de órgão técnico fazendário, objetivando esclarecer o real sentido da norma e/ou o correto procedimento a ser adotado pelo contribuinte.
Redução de alíquota do imposto de importação
Redução das alíquotas do imposto de importação atendidas às exigências legais.
É permitida a importação de material usado, que não tenha produção de similar nacional, comprovado por entidade específica.
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.
Importação por conta e ordem de terceiro
A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
